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Conheça os seus direitos por trás do diagnóstico positivo de câncer

Meses coloridos. É o que temos visto nos últimos anos. Agosto lilás, setembro amarelo, outubro rosa… mas e aí? O que temos feito com todas essas cores e campanhas? Temos nos posicionado  realmente olhado para cada uma dessas causas? Fazer muito ou fazer pouco é relativo. O que importa realmente é fazermos, é espalhar as boas informações e acolher aquelas que estão passando pela situação.

Na última quinta-feira, 15 de outubro, tive a oportunidade de participar de uma entrevista  com o Dr. Marcelo Bello, Diretor do Hospital III do Inca, no linkedin, canal Intalks, se quiserem assistir na íntegra, também dá para conferir no Youtube. A mensagem mais marcante que ficou para mim, foi “o diagnóstico de câncer de mama não é uma sentença de morte!”. Dr. Marcelo repetiu isso algumas vezes e confesso que dá um certo alívio para esse coração já tão sofrido com as causas femininas! Então mulherada, nada de entregar os postos! Importante é se empoderar de todas as informações e seguir em frente.

Assim, vou trazer algumas perspectivas para além da doença em sí, até porque a doutora aqui não é entende nada de medicina né?! Vamos falar dos direitos da mulher com diagnóstico de câncer de mama. 

FGTS

As pacientes com câncer tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. A paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. 

AUXÍLIO DOENÇA

Têm direito ao benefício mensal as pacientes inscritas no (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitada de trabalhar para seu sustento. 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A segurada que for considerada incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, a portadora de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

AMPARADO ASSITENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE – LOAS

Benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO

Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Para maiores informações acesse o site do: Inca.

CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Essa é uma das grandes esperanças de várias mulheres diagnosticadas com câncer de mama: ter de volta a sua feminilidade e autoestima. Por isso, é fundamental saber que toda paciente que tem a mama retirada total ou parcialmente em função da doença tem o direito de realizar a cirurgia reconstrutiva pelo SUS ou convênio médico. 

QUITAÇÃO OU FINANCIAMENTO DA RESIDÊNCIA PRÓPRIA.

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Os portadores de câncer, estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). 

DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/ISENÇÃO DE IPVA

As pacientes com câncer são isentas destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

Agora para além do direito, ficam algumas reflexões…  precisamos nos priorizar, olhar para dentro e olhar para o nosso reflexo no espelho. Historicamente à mulher foi imputado o papel de cuidado. Cuidado com os filhos, com a casa, com doentes, com os idosos da família. Nesse diapasão, é fácil ficarmos para depois! Internalizamos que ser mulher é isso mesmo, é o cuidado, é a dedicação total e quando não nos dedicamos como “deveríamos”, a culpa nos assolha! Contudo, o tal depois tem seu preço e pode ser alto demais!

Já ouviram algo do tipo, “se eu estiver bem, todos estão!”? Pois é, não sei exatamente onde eu ouvi isso, mas foi a duras penas que eu internalizei, que em primeiro lugar, eu preciso estar bem, porque ao final, a carga de cuidado é muito mais minha mesmo! Então, eu preciso me olhar primeiro, de dentro para fora, cuidando de todas as milhares de questões internas que me habitam e para fora, buscando evitar a somatização.

É isso minhas amigas, se por algum acaso do destino, você for acometida por essa terrível doença, que é muito mais comum do que podemos supor (corresponde a 30% dos diagnósticos de câncer), não se culpe! Como o Dr. Marcelo Bello, nos ensinou, não se trata de uma “sentença de morte” (95% dos casos são tratáveis). Não fique se culpando supondo que deveria ter percebido antes, os casos em sua massacrante maioria não tem relação com fatores genéticos (90% dos casos, não apresentava doença na família). Apenas se apoie em em sua rede e siga, confiante, acreditando na evolução constante da Medicina, mas sobretudo, acredite na sua capacidade de seguir a diante e ressignificar os desafios do caminho.

Sigamos Juntas!

Hellen Moreno

 

 

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